Termos do serviço
Índice
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de desistência
Artigo 7 - Custos em caso de desistência
Artigo 8 - Exclusão do direito de desistência
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Contratos de execução continuada: duração, cancelamento e renovação
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamação
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 1 - Definições
Nestas condições, entende-se por:
- Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de desistência;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma atividade profissional ou empresarial e que celebra um contrato à distância com o empresário;
- Dia: dia de calendário;
- Contrato de execução continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou de aquisição se distribui ao longo do tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
- Direito de desistência: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
- Formulário modelo: o formulário modelo de desistência disponibilizado pelo empresário, que o consumidor pode preencher quando pretender exercer o seu direito de desistência.
- Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema de venda à distância de produtos e/ou serviços organizado pelo empresário, até à celebração do contrato inclusive, se utiliza exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário estejam reunidos simultaneamente no mesmo espaço.
- Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.
Artigo 2 - Identidade do empresário
Achaté;
Nieuwe Prinsenkade 3
4811 VC Breda
Endereço de e-mail: support@achate.nl
Número KvK (Câmara de Comércio): 83099549
Número de identificação para efeitos de IVA: NL862726335B01
Artigo 3 - Aplicabilidade
- Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que o consumidor o possa armazenar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma.
- No caso de, para além destas condições gerais, se aplicarem também condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e o terceiro números aplicam-se por analogia e, em caso de condições gerais contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
- Se uma ou mais disposições destas condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições mantêm-se em vigor quanto ao restante, e a disposição em causa será substituída sem demora, de comum acordo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do alcance da original.
- As situações não reguladas nestas condições gerais devem ser avaliadas 'segundo o espírito' destas condições gerais.
- As ambiguidades quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas 'segundo o espírito' destas condições gerais.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, isso será expressamente mencionado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma boa avaliação da oferta. Se o empresário utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Enganos ou erros manifestos na oferta não vinculam o empresário.
- Todas as imagens, especificações e dados da oferta são indicativos e não podem dar origem a indemnização nem à rescisão do contrato.
- As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor perceber claramente quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Trata-se, em particular, de:
- o preço, incluindo impostos;
- os eventuais custos de envio;
- a forma como o contrato será celebrado e quais as ações necessárias para tal;
- a aplicabilidade ou não do direito de desistência;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo para aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
- o valor da tarifa de comunicação à distância, caso os custos de utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados com uma base diferente da tarifa base normal do meio de comunicação utilizado;
- se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma o consumidor o pode consultar;
- a forma como o consumidor, antes da celebração do contrato, pode verificar os dados por si fornecidos no âmbito do contrato e, se desejar, corrigi-los;
- as eventuais outras línguas, para além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância no caso de um contrato de execução continuada.
Artigo 5 - O contrato
- Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário toma medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garante um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o empresário adotará medidas de segurança adequadas para esse efeito.
- O empresário pode - dentro dos limites legais - informar-se sobre se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta verificação, o empresário tiver motivos válidos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar fundamentadamente uma encomenda ou um pedido ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
- O empresário enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa armazenar de modo acessível num suporte duradouro:
- o endereço do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições em que e a forma como o consumidor pode exercer o direito de desistência, ou uma indicação clara da exclusão do direito de desistência;
- as informações sobre garantias e o serviço pós-venda existente;
- os dados referidos no artigo 4, número 3, destas condições, a menos que o empresário já tenha fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para o cancelamento do contrato, caso o contrato tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada.
- No caso de um contrato de execução continuada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Cada contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de desistência
Na entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar motivos durante 30 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
- Durante o prazo de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para avaliar se pretende ficar com ele. Se exercer o seu direito de desistência, devolverá o produto ao empresário com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - no estado e na embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- Se o consumidor pretender exercer o seu direito de desistência, é obrigado a comunicá-lo ao empresário no prazo de 30 dias após a receção do produto. O consumidor deve fazer esta comunicação através do formulário modelo ou de outro meio de comunicação, por exemplo por e-mail. Depois de o consumidor ter comunicado que pretende exercer o seu direito de desistência, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo através de um comprovativo de envio.
- Se, após o termo dos prazos referidos nos números 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o seu direito de desistência ou não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra torna-se definitiva.
Na prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar motivos durante pelo menos 30 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
- Para exercer o seu direito de desistência, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas para o efeito pelo empresário na oferta e/ou, o mais tardar, no momento da prestação.
Artigo 7 - Custos em caso de desistência
- Se o consumidor exercer o seu direito de desistência, ficam a seu cargo, no máximo, os custos de devolução.
- Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 30 dias após a desistência. Para tal, é condição que o produto já tenha sido recebido de volta pela loja online ou que possa ser apresentada prova conclusiva da devolução completa. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, a menos que o consumidor autorize expressamente outro método de pagamento.
- Em caso de dano ao produto resultante de manuseamento descuidado pelo próprio consumidor, o consumidor é responsável pela eventual desvalorização do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de desistência; isso deve acontecer antes da celebração do contrato de compra.
Artigo 8 - Exclusão do direito de desistência
- O empresário pode excluir o direito de desistência do consumidor para os produtos descritos nos números 2 e 3. A exclusão do direito de desistência só se aplica se o empresário a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de desistência só é possível para produtos:
- que foram produzidos pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
- que são claramente de natureza pessoal;
- que, pela sua natureza, não podem ser devolvidos;
- que se podem deteriorar ou envelhecer rapidamente;
- cujo preço está sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
- para jornais e revistas avulsos;
- para gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor;
- para produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
- A exclusão do direito de desistência só é possível para serviços:
- relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data determinada ou durante um período determinado;
- cuja prestação tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão;
- relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, exceto alterações de preço resultantes de alterações das taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer a preços variáveis produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência. Esta dependência de flutuações e o facto de os eventuais preços indicados serem preços indicativos são mencionados na oferta.
- Os aumentos de preço no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de normas ou disposições legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver estipulado e:
- resultarem de normas ou disposições legais; ou
- o consumidor tiver o direito de cancelar o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e de composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de composição. Em caso de erros de impressão e de composição, o empresário não é obrigado a entregar o produto ao preço incorreto.
Artigo 10 - Conformidade e garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de solidez e/ou utilidade e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor na data de celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante também que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia fornecida pelo empresário, pelo fabricante ou pelo importador não prejudica os direitos e as pretensões legais que o consumidor pode fazer valer perante o empresário com base no contrato.
- A garantia legal aplica-se a todos os produtos. A duração da garantia legal pode variar consoante a natureza do produto.
- Eventuais defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a sua deteção.
- A garantia não se aplica se:
- o consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos entregues por conta própria ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros;
- os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tiverem sido tratados de outra forma sem cuidado ou em desacordo com as instruções do empresário e/ou da embalagem;
- o defeito resultar, total ou parcialmente, de regulamentos que as autoridades estabeleceram ou venham a estabelecer relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 - Entrega e execução
- O empresário terá o maior cuidado possível na receção e na execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
- Tendo em conta o disposto no número 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida rapidez, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que o consumidor tenha aceitado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após ter feito a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode reivindicar quaisquer direitos com base nos prazos eventualmente indicados. A ultrapassagem de um prazo não dá ao consumidor direito a indemnização.
- Em caso de rescisão nos termos do número 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a rescisão.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo de substituição. Para artigos de substituição, o direito de desistência não pode ser excluído. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.
- O risco de danos e/ou extravio dos produtos é do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 - Contratos de execução continuada: duração, cancelamento e renovação
Cancelamento
- O consumidor pode cancelar a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de cancelamento acordadas e um pré-aviso de, no máximo, um mês.
- O consumidor pode cancelar a qualquer momento, com efeitos no final da duração determinada, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de cancelamento acordadas e um pré-aviso de, no máximo, um mês.
- O consumidor pode cancelar os contratos referidos nos números anteriores:
- a qualquer momento, sem estar limitado ao cancelamento num momento determinado ou num período determinado;
- pelo menos da mesma forma como foram por ele celebrados;
- sempre com o mesmo pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por uma duração determinada.
- Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de jornais diários, noticiosos e semanais e de revistas pode ser tacitamente prorrogado por uma duração determinada de, no máximo, três meses, se o consumidor puder cancelar este contrato prorrogado no final da prorrogação com um pré-aviso de, no máximo, um mês.
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor o puder cancelar a qualquer momento com um pré-aviso de, no máximo, um mês, e com um pré-aviso de, no máximo, três meses caso o contrato tenha por objeto a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, noticiosos e semanais e de revistas.
- Um contrato de duração limitada para a entrega regular, a título de experiência, de jornais diários, noticiosos e semanais e de revistas (assinatura experimental ou de boas-vindas) não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou de boas-vindas.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, após um ano o consumidor pode cancelá-lo a qualquer momento com um pré-aviso de, no máximo, um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham ao cancelamento antes do final da duração acordada.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6, número 1. No caso de um contrato de prestação de um serviço, este prazo começa depois de o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao empresário quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de falta de pagamento por parte do consumidor, o empresário tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 - Procedimento de reclamação
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com esse procedimento.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, descritas de forma completa e clara, no prazo de 2 meses após o consumidor ter constatado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário são respondidas num prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida de comum acordo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
- Também é possível apresentar reclamações através da plataforma europeia de RLL (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário do empresário.
- Se uma reclamação for considerada fundamentada pelo empresário, este substituirá ou reparará gratuitamente, à sua escolha, os produtos entregues.
Artigo 15 - Litígios
- Aos contratos entre o empresário e o consumidor a que se referem estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes
As disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem ser em prejuízo do consumidor e devem ser estabelecidas por escrito ou de forma a que o consumidor as possa armazenar de modo acessível num suporte duradouro.